quarta-feira, 9 de maio de 2012

Desfiliação do SINTECT de PERNAMBUCO da FENTECT


Desfiliação do SINTECT de PERNAMBUCO da FENTECT

Companheiros e Companheiras,
Como todos têm consciência, há muito tempo a FENTECT não vem atuando em defesa dos interesses dos trabalhadores Ecetistas, isso não é invenção de grupo político “A” ou “B”, isso é fato!
No momento que o governo Lula assumiu, acreditávamos que os trabalhadores estavam subindo ao poder juntamente com este governo, mas o que vimos, já em 2005 foram dezenas de demissões de Ecetistas pernambucanos, o que levou o SINTECT/PE desencadear na época uma forte política de paralisações e protestos envolvendo os setores onde os trabalhadores eram demitidos “Sem Justa Causa”.
Em 2006, juntamente com a forte atuação no campo político e jurídico, conseguimos estabilidade para os Ecetistas pernambucanos, sendo a ECT/DR/PE proibida de demitir “sem motivação” e as reintegrações começaram acontecer.
Em 2007, conseguimos, em âmbito nacional, uma grande vitória para os Ecetistas em todo país, que foi a Orientação Jurisprudencial de nº 247 do TST que entendeu ser os Correios uma Empresa com prerrogativas de “fazenda pública”, portanto, não poderia mais demitir os trabalhadores celetistas da ECT “sem justa motivação”.
Em 2008, conseguimos, após duas grandes greves, uma no mês de Abril (09 dias) e outra no mês de Julho (21 dias), arrancar do governo Lula os 30% de adicional de risco para os Carteiros e o AAG para os Atendentes Comerciais e no mesmo ano, conseguimos o AAT para os Operadores de Triagem e Transbordo (OTT).
No ano seguinte, 2009, os trabalhadores tiveram que engolir, pela primeira vez na história das negociações coletivas da categoria, um acordo coletivo de dois anos  (2009/2011).
No ano passado, 2011, realizamos uma das maiores greves da história dos Ecetistas, o país parou, mas novamente a FENTECT deu às mãos ao governo Dilma, a ECT e ao TST, qual resultado? Uma série de ataques articulados contra os trabalhadores, pois mesmo a greve tendo sido considerada "legal", houve: desconto de dias no salário; trabalho nos finais de semana para repor dias de greve; Intensificação das perseguições nos setores de trabalho; Implantação do SAP; PLR rebaixada; entre outros.
  O que foi narrado acima, é um breve histórico das nossas lutas nos últimos 7 (sete) anos e me pergunto: Qual a contribuição efetiva da FENTECT para beneficiar os trabalhadores: “banco de horas”; “PLR’s de 40 mil para o patrão e R$ 800,00 para o peão”; “Grandes greves traídas”; “Ascensão de vários ex-dirigentes sindicais a cargos de até 20(vinte) mil reais nos Correios”; “Falta de novas contratações”; “SAP” e um longo etc, etc, etc...Foram essas as contribuições da FENTECT? E ainda existem setores da categoria que acreditam que a “FENTECT vai mudar”?
Companheiros e companheiras, novamente os Ecetistas de Pernambuco são chamados a fazer história e como nos desfiliamos da Central única dos Trabalhadores (CUT), somos chamados a fazer um profundo debate se vale apena continuarmos filiamos a uma federação que está totalmente atrelada ao patrão.
Os governistas dizem que vamos ficar “isolados”, como se a negociação “coletiva” dos trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos fosse excluir os Sindicatos que não forem filiados a FENTECT, ora companheiros e companheiras, não sabia que mudaram as leis, pois na “teoria” desses “grupetos” é o patrão que escolhe com quem quer negociar, veja o absurdo que chega o alto índice de atrelamento de parte do setor sindical de correios com a ECT, ou seja, por lei, e estamos falando da lei burguesa, a ECT é obrigada a negociar com os sindicatos de primeiro grau, nesse caso os SINTECT’s, assim, não existe a possibilidade de “ficarmos sem acordo”, isso é um absurdo, um terrorismo que está sendo propagado pelo PCO e pelo PT que juntos com a ECT e o governo Dilma querem que os sindicatos continuem filiados a FENTECT por conta da “unidade”, que “unidade”? Do banco de horas? Das PLR’s rebaixadas? Dos acordos coletivos bianuais? Do SAP? Do vale drogaria que a FENTECT pintou como o “maior beneficio aos Ecetistas nos últimos tempos?”.
É por isso que a diretoria do SINTECT-PE, em reunião na última sexta-feira (04/05/2012) aprovou levar o debate para BASE sobre a nossa desfiliação da FENTECT e que a partir de agora, juntamente com os demais sindicatos que estão se desfiliando, assumir diretamente a nossa negociação coletiva, seguindo um calendário de greve conjunto sim, mas não mais por dentro da FENTECT e sim por fora, pois como diz Gandhi: “Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer!” E esse “desejo” não mais existe na FENTECT!
Segue abaixo o calendário de desfiliação do SINTECT/PE da FENTECT e também, o que diz a legislação sobre Acordo Coletivo de Trabalho e quem representa os trabalhadores nesses acordos. 
AGORA? É A BASE QUEM DECIDE!
Só a Luta Muda a Vida, Então Lute!
Hálisson
“A prisão não são as grades, e a liberdade não é a rua; existem homens
presos na rua e livres na prisão. É uma questão de consciência”.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
        III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
        VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)      
Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:
        a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
        b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
DO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 2.693, de 23.12.1955 e alterado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Art. 534 - É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação.
§ 1º - Se já existir federação no grupo de atividades ou profissões em que deva ser constituída a nova entidade, a criação desta não poderá reduzir a menos de 5 (cinco) o número de Sindicatos que àquela devam continuar filiados.       
Calendário de Mobilização para
desfiliação da FENTECT

ATIVIDADE
DATA
Panfletagem do Manifesto da FNTC nos setores de trabalho;
09 a 18.05.2012;
Reuniões Setoriais (Maio);
21 a 31.05.2012;
Encontro das Mulheres Ecetistas de Pernambuco;
26.05.2012;
Reunião do Conselho de Representantes Sindicais do SINTECT-PE (Delegados e Diretores Sindicais);
27.05.2012;
Distribuição do Informativo Grito de Alerta sobre a desfiliação ou não da FENTECT;
04 a 15.06.2012;
Participação no XI CONTECT da FENTECT, onde será externado para os Delegados e as Delegadas presentes, da posição da Diretoria do SINTECT-PE em se desfiliar da FENTECT e que para isso defenderá esta posição na assembleia que se realizará no dia 05 de julho/2012;
12 a 17.06.2012;
Reuniões Setoriais (Junho);
17 a 28.06.2012;
Assembleia de Desfiliação, ou não, da FENTECT.
05.07.2012.

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