sexta-feira, 25 de maio de 2012

Correios do Mato Grosso é condenado a pagar multa de R$ 100 mil




Correios do Mato Grosso é condenado a pagar multa de R$ 100 mil 

Empresa de Correios e Telégrafos foi condenada a pagar multa de R$ 100 mil por ter obrigado os empregados a trabalharem em um domingo, mesmo após ter sido notificada da determinação judicial que proibia tal prática.
Publicado Sexta-Feira, 25 de Maio de 2012, às 07:38 | Redação

 
A decisão foi da juíza Márcia Martins Pereira, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios em Mato Grosso- Sintec-MT, beneficiário do dinheiro.


A ação foi proposta em outubro de 2011 e nela, em despacho do juiz José Roberto Gomes, foi determinado que a empresa cancelasse a convocação dos trabalhadores para trabalhar no sábado e no domingo, sob pena de multa de R$ 100 mil.  Da decisão da magistrada ainda cabe recurso.


A convocação tinha sido feita para que os trabalhadores fizessem compensação dos dias de greve, encerrada com dissídio coletivo no TST. Na época o sindicato alegou que o Correio tinha convocado os empregados para trabalharem no sábado e domingo anteriores (15 e 16 de outubro). Justificou a entidade que após nove dias ininterruptos de trabalho, os empregados precisavam de um fim de semana de descanso.


No entanto, a empresa não cumpriu a ordem judicial e manteve a convocação. Por isso, ao julgar o mérito, tendo constatado o descumprimento da decisão liminar e do artigo 67 da CLT, que prevê descanso semanal de 24 horas, assim se pronunciou a juíza na sentença: “concluo que a ré não poderia desrespeitar o descanso semanal remunerado dos seus empregados, pois a decisão do dissídio coletivo determinou que deveriam ser observados os intervalos legais, o que foi bem salientado na decisão da antecipação de tutela.”


A sentença ainda proíbe a empresa de perseguir os empregados que participaram da greve, sob pena de nova multa no valor de R$ 100 mil.


FONTE: http://www.cenariomt.com.br/noticia.asp?cod=198888&codDep=3


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