Previdência privada terá de devolver valores a funcionários dos Correios.
O Instituto de Seguridade Social dos Correios (Postalis) terá de restituir o que pagaram funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para a previdência suplementar, mas que não preencheram um dos requisitos para aposentadoria: desvincular-se da empresa. O juiz Robson Barbosa de Azevedo, da 4ª Vara Cível de Brasília, determinou que a Postalis devolva as contribuições cobradas após a data em que o funcionário passaria a ter direito ao benefício. Cabe recurso.
"Os substituídos preencheram os requisitos normativos, para aposentadoria, quais sejam, a idade de 58 anos, dez anos de vínculo com a ECT e cinco anos de vínculo com a Postalis, bem como aposentadoria por tempo de serviço junto ao INSS. Entretanto, deixam de preencher o requisito de rescisão do vínculo empregatício com a entidade patrocinadora, mantendo-se ativos e contribuintes, apesar de não haver previsão de aumento dos benefícios a receber, em função da continuidade de contribuições", disse o juiz na sentença.
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