quinta-feira, 26 de abril de 2012

Carteiros dos Correios de Portugal podem desaparecer em 2020

Carteiros dos Correios de Portugal podem desaparecer em 2020

por Frederico Pinheiro

Os carteiros dos CTT podem desaparecer quase na sua totalidade a partir de 2020. O correio que chega a casa dos portugueses poderá começar a ser entregue por outra empresa de qualquer país do Mundo.

Fonte oficial do Ministério da Economia, que tutela as Comunicações, disse ao SOL que o contrato de concessão do serviço universal aos CTT será reduzido de 2030 para 2020. É este contrato que obriga a empresa a levar o serviço público a todos os ‘cantos’ do país, «aos lugares mais recônditos, sem excepções e ao mesmo preço», lê-se no relatório e contas de 2010.

Na terceira revisão do programa de resgate da troika (Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia), publicada este mês, além da redução do prazo da concessão para 2020, é exigida a transposição da terceira directiva postal para a lei portuguesa. Quando tal for cumprido, entrará em vigor a redução da concessão do serviço universal para 2020. Para a entrada em vigor do diploma falta apenas a assinatura doPresidente da República (PR), CavacoSilva.
Tal directiva – que irá abrir aos privados o serviço postal até 50 gramas, o último monopólio dos CTT, que serão privatizados em 2013 – devia ter entrado em vigor em Janeiro de 2011.

«Essa resolução já foi aprovada em Conselho de Ministros e no Parlamento, em Março», diz fonte governamental. «Aguardamos só a promulgação do PR».

Há interessados?
Antes de 2020 «o Governo vai lançar um concurso» para seleccionar o futuro prestador do serviço universal. Apesar da nova possibilidade, dificilmente um novo operador terá interesse em concorrer. Este é um serviço «deficitário, que os CTT apenas têm interesse de prestar por serem o operador histórico», diz aoSOL fonte oficial da empresa. A estrutura capilar dispersa pelo país muito dificilmente poderá ser replicada por outra empresa.

Tudo depende das condições oferecidas peloGoverno. O serviço universal é considerado um regime de exclusividade. Por ser este o conceito pelo qual está abrangido o negócio e não por ser uma actividade lucrativa, os CTT são obrigados a entregar 1% das receitas brutas provenientes do serviço universal aoEstado. Os preços e a qualidade do serviço também são impostos pelo regulador.

Mas as condições podem vir a ser diferentes. Para atrair mais interessados, o Governo pode liberalizar os preços e garantir um pagamento ao operador do serviço universal, a partir de 2020. E o conceito é alterado: será a prestação de um serviço público deficitário e não o usufruto de um sector protegido.

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