Os serviços postais estão a partir de amanhã liberalizados, o que significa que qualquer operador pode começar a distribuir cartas. Mas não é uma possibilidade imediata. E os CTT vão ter o contrato de concessão até 2020.
A partir de amanhã, os serviços postais estão totalmente liberalizados. Quase um ano e quatro meses depois face à data comprometida com a Comissão Europeia. A liberalização total deveria ter acontecido a 1 de Janeiro de 2011. Acontece agora a 27 de Abril de 2012.
A publicação da Lei 17/2012, hoje em Diário da República, dá o arranque nessa liberalização total. A lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, ou seja, amanhã.
No entanto, é preciso mais do que a Lei para que os CTT possam ter concorrência nos serviços que até agora lhes estavam reservados, como as cartas. "Nos termos da presente lei é garantida a liberdade de prestação de serviços postais". É com esta frase que se assinala a liberalização total.
Fica salvaguardada a existência de serviços obrigatórios, que terão de ser prestados por um ou mais operadores a escolher no mercado. Mas só depois de 2020, já que até essa data vigora o contrato de concessão dos CTT que os obriga a prestarem o serviço universal. Os CTT queriam que esse contrato vigorasse até 2030, que é aliás a data que está actualmente prevista na concessão. O Governo, no entanto, determina que esse contrato cesse 10 anos antes. O que significa que tem de haver, também neste sector, uma renegociação do contrato de concessão. Também nas telecomunicações o Governo tem de negociar com a PT a alteração da concessão.
Nos correios, os serviços obrigatórios (designado de serviço universal) são os envios de correspondência nacional e internacional até dois quilos de peso e encomendas até 10 quilos, assim como os envios registados e um serviço de envios com valor declarado. Não estão abrangidos no serviço universal, os envios de correio expresso.
As encomendas até 20 quilos que venham da União Europeia são também de entrega obrigatória por parte do prestador de serviço universal. Os operadores que ficarem com este serviço têm de recolher e distribuir os envios postais pelo menos uma vez por dia nos dias úteis. "A distribuição a que se refere no número anterior é feita no domicílio do destinatário ou, nos casos e condições previamente definidas pelo ICP-Anacom, em instalações apropriadas".
Os preços destes serviços obrigatórios são regulados pela Anacom, aliás como já acontece.
E como está também previsto nas telecomunicações, o serviço universal sempre que dê prejuízo ao operador que o fornece deve ser pago pelo sector, através de um fundo de compensação. Este para estar operacional ainda tem de passar pela definição do custo líquido e a sua regulamentação.
O prestador do serviço universal, que actualmente é os CTT, tem de assegurar o acesso às suas redes a outros operadores. Prioritariamente, esse acesso faz-se mediante acordo entre as partes. Em caso de litígio, será a Anacom a determinar os termos e condições de acesso.
Ainda que se liberalize por esta lei os serviços postais, há determinadas prestações que ficam exclusivamente nos CTT até que o contrato de concessão cesse. É o caso da colocação de marcos e caixas de correio na via pública, a emissão e venda de selos com a menção Portugal e o correio registado utilizado em procedimentos judiciais ou administrativos.
Apesar desta abertura do mercado, poucos operadores têm-se mostrado na disposição de alargar a todos os serviços a sua operação.
A publicação da Lei 17/2012, hoje em Diário da República, dá o arranque nessa liberalização total. A lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, ou seja, amanhã.
No entanto, é preciso mais do que a Lei para que os CTT possam ter concorrência nos serviços que até agora lhes estavam reservados, como as cartas. "Nos termos da presente lei é garantida a liberdade de prestação de serviços postais". É com esta frase que se assinala a liberalização total.
Fica salvaguardada a existência de serviços obrigatórios, que terão de ser prestados por um ou mais operadores a escolher no mercado. Mas só depois de 2020, já que até essa data vigora o contrato de concessão dos CTT que os obriga a prestarem o serviço universal. Os CTT queriam que esse contrato vigorasse até 2030, que é aliás a data que está actualmente prevista na concessão. O Governo, no entanto, determina que esse contrato cesse 10 anos antes. O que significa que tem de haver, também neste sector, uma renegociação do contrato de concessão. Também nas telecomunicações o Governo tem de negociar com a PT a alteração da concessão.
Nos correios, os serviços obrigatórios (designado de serviço universal) são os envios de correspondência nacional e internacional até dois quilos de peso e encomendas até 10 quilos, assim como os envios registados e um serviço de envios com valor declarado. Não estão abrangidos no serviço universal, os envios de correio expresso.
As encomendas até 20 quilos que venham da União Europeia são também de entrega obrigatória por parte do prestador de serviço universal. Os operadores que ficarem com este serviço têm de recolher e distribuir os envios postais pelo menos uma vez por dia nos dias úteis. "A distribuição a que se refere no número anterior é feita no domicílio do destinatário ou, nos casos e condições previamente definidas pelo ICP-Anacom, em instalações apropriadas".
Os preços destes serviços obrigatórios são regulados pela Anacom, aliás como já acontece.
E como está também previsto nas telecomunicações, o serviço universal sempre que dê prejuízo ao operador que o fornece deve ser pago pelo sector, através de um fundo de compensação. Este para estar operacional ainda tem de passar pela definição do custo líquido e a sua regulamentação.
O prestador do serviço universal, que actualmente é os CTT, tem de assegurar o acesso às suas redes a outros operadores. Prioritariamente, esse acesso faz-se mediante acordo entre as partes. Em caso de litígio, será a Anacom a determinar os termos e condições de acesso.
Ainda que se liberalize por esta lei os serviços postais, há determinadas prestações que ficam exclusivamente nos CTT até que o contrato de concessão cesse. É o caso da colocação de marcos e caixas de correio na via pública, a emissão e venda de selos com a menção Portugal e o correio registado utilizado em procedimentos judiciais ou administrativos.
Apesar desta abertura do mercado, poucos operadores têm-se mostrado na disposição de alargar a todos os serviços a sua operação.
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