terça-feira, 5 de junho de 2012

ISONOMIA SALARIAL - PCCS 2008

Companheiros da nossa base e de todas as outras,

Gostaríamos de compartilhar com todos que recentemente tivemos uma vitória trabalhista em primeira instância em relação a isonomia salarial, onde a juíza sentenciou a ECT a equiparar o salario dos trabalhadores e todas suas incidências com retroatividade quinquenal.

No caso em tela os trabalhadores estão dentro dos critérios quanto ao tempo de casa, e o paradigma ganha 06 referências à mais que o autor da ação.

O mais importante desta ação é que a julgadora usou o PCCS/2008 como objeto principal para dar a sentença, visto que a ECT usou o mesmo para tentar justificar a diferença de valores salariais entre os servidores.

A tese da defesa foi recusada pelo motivo de que para que um PCCS seja válido é necessário sua homologação no Ministério do Trabalho, que não é o caso do PCCS/2008.

Se algum companheiro(a) se interessar pela a inicial desta ação compartilharemos com o maior prazer. Pois, segundo nosso jurídico já tivemos outras vitórias em relação a isonoia salarial. Mas, nenhuma foi tão boa como esta, justamente porque a justiça não reconheceu o PCCS/2008 como válido.

SERGIO PIMENTA.
SINTECT/SJO (FNTC)

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