“Postal
Saúde”
O Maior Ataque ao Benefício de Assistência Médica,
Hospitalar e Odontológica dos Trabalhadores dos Correios.
FRENTE NACIONAL DOS
TRABALHADORES DOS CORREIOS
Apresentação
Esta cartilha é uma primeira
contribuição ao estudo sobre a POSTAL SAÚDE. Nosso objetivo é iniciar,
estimular e aprofundar este estudo, buscando toda forma de especialização
(técnica, política e jurídica) no assunto, para a melhor capacitação dos
militantes e ativistas sindicais, para que em seus locais de trabalho possam
travar a disputa da consciência de cada trabalhador e trabalhadora dos
Correios, contra a posição da direção da ECT e do governo federal.
Este estudo ainda é muito
inicial em razão da ausência de maiores dados sobre a POSTAL SAÚDE.
Entretanto, não podemos esperar mais, sob o risco de entrarmos tarde neste
debate, tendo em vista que o primeiro melhor momento de fazê-lo será agora,
quando se inicia a campanha salarial da categoria ecetista.
Introdução
O objetivo principal da
POSTAL SAÚDE é “operar
planos privados de assistência à saúde”. (Artigo 3º do Estatuto da
Postal Saúde).
A privatização do
nosso benefício de Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica é uma política
consciente de privatização do governo Dilma (PT).
Vejamos:
- Os governos do PT
privatizaram rodovias, hidroelétricas, bancos estaduais e jazidas petrolíferas,
com inclusão do pré-sal. Inclusive, implementou a privatização por via das PPP (parcerias público-privadas), como
foi o caso da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).
- O governo Dilma também
continua privatizando. Privatizou a Previdência dos servidores públicos,
aeroportos, Hospitais Universitários, rodovias federais, e agora está retomando
os leilões do petróleo brasileiro.
A
privatização dos Correios nos governos do PT:
Em 2008, o governo Lula instituiu o Grupo de Trabalho
Interministerial (GTI), o qual concluiu seu trabalho propondo as seguintes
diretrizes para a “modernização” da ECT:
·
Ampliação do âmbito
de atuação da ECT, abrindo mercado no Exterior;
·
Alteração do objeto
da ECT: constituição de empresas subsidiárias, controladas e coligadas ou
participação em outras empresas;
·
Utilização de
mecanismos já existentes no arcabouço jurídico da Administração Pública
Federal: a legislação das PPP (Parceiras
Público-Privada);
·
Organização da ECT
como Empresa Pública sob a forma de Sociedade por Ações (S/A);
·
Aperfeiçoamento dos
mecanismos de governança, com a eleição de um trabalhador no Conselho de
Administração (Cooptação);
·
Modificando o
Estatuto da ECT. Já modificado por duas
vezes: em 16/05/2011 (Decreto 7.483) e em 17/05/2013 (Decreto 8.016);
·
Adicionalmente foram
abordados pelo GTI alguns sinalizadores de valor estratégico:
=> A adoção da MERITOCRACIA como diretriz principal
para o aproveitamento, reconhecimento e valorização da força de trabalho, com
destaque para o seguimento gerencial (Choque de Liderança);
=> O
aprimoramento do sistema “CorreiosSaúde” visando seu equilíbrio e sustentabilidade.
·
Em abril de 2011, o governo Dilma editou a tão conhecida MP 532, convertida na Lei 12.490 aprovada em setembro de
2011, pelo Congresso Nacional com os votos dos deputados e senadores do PT e
PCdoB. No mesmo mês de abril foi
aprovado o Plano Estratégico – Correios 2020.
O que é o CorreiosSaúde (o plano atual)?
O CorreiosSaúde é um benefício conquistado de
Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica prestado aos beneficiários, com
abrangência em todo o território nacional, pela Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos (ECT), e atualmente regido pelo Dissídio Coletivo de
Trabalho - PROCESSO Nº TST-DC-8981-76.2012.5.00.0000 (Cláusula 11).
É
um benefício conquistado de Autogestão, na modalidade coletiva
empresarial patrocinada, em regime de compartilhamento, sob o registro ANS –
nº 35376-1, que contempla atendimentos ambulatoriais, hospitalares, odontológicos,
no território nacional, por meio de Ambulatórios Internos da ECT, da Rede
Credenciada e do Sistema Livre Escolha. Atualmente o CorreiosSaúde
atinge 395 mil pessoas entre beneficiários e dependentes.
As garantias da Cláusula 11 do
referido Dissídio Coletivo
Cláusula 11 - ASSISTÊNCIA MÉDICA / HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA.
A ECT, na qualidade de
gestora ou por meio de contrato precedido de licitação, com vistas a manter a
qualidade da cobertura de atendimento, oferecerá serviço de assistência médica,
hospitalar e odontológica aos empregados ativos, aos aposentados na ECT que
permanecem na ativa, aos aposentados desligados sem justa causa ou a pedido e
aos aposentados na ECT por invalidez, bem como a seus dependentes que atendam
aos critérios estabelecidos nas normas que regulamentam o Plano de Saúde, os
quais, na vigência deste Instrumento
Normativo, não poderão ser modificados para efeito de exclusão de
dependentes. A participação financeira dos empregados no custeio das despesas, mediante sistema compartilhado,
ocorrerá de acordo com os percentuais a seguir discriminados por faixa
salarial, observados os limites máximos para efeito de compartilhamento citados
no parágrafo 1º, excluída de tais percentuais a internação opcional em
apartamento e a prótese odontológica, que têm regulamentação própria.
a) NM-01 até NM-16 - 10%
b) NM-17 até NM-48 - 15%
c) NM-49 até NM-90 - 20%
d) NS-01 até NS-60 - 20%.
§ 1º - O
teto limite máximo para efeito de compartilhamento será de: a) Para os
empregados ativos 2 vezes o valor do salário-base do empregado; b) Para os
aposentados desligados 3 vezes o valor da sorria do beneficio recebido do INSS
e suplementação concedida pelo POSTALIS.
§ 2º -
Os exames periódicos obrigatórios para os empregados ativos serão realizados
sem quaisquer ônus para os mesmos, obedecendo à grade de exames
estabelecida pela Área de Saúde da ECT.
§ 3º -
Enquanto durar o afastamento em razão de Acidente de Trabalho (código 91 do
INSS), o empregado ativo terá direito à assistência médico-hospitalar e
odontológica, sendo o atendimento totalmente gratuito na rede conveniada,
no que se relaciona ao respectivo tratamento. Os valores relativos ao
atendimento na rede conveniada para os casos não relacionados ao tratamento do
acidente de trabalho serão compartilhados dentro dos percentuais estabelecidos
nesta cláusula.
§ 4º -
Os empregados afastados por Auxilio Doença (código 31 do INSS) terão direito à
assistência médico-hospitalar e odontológica, sendo que os valores relativos ao
atendimento na rede credenciada serão compartilhados dentro dos percentuais
estabelecidos nesta cláusula.
§ 5º - A
ECT garantirá o transporte dos empregados com necessidade de atendimentos
emergenciais, do setor de trabalho para o hospital conveniado mais próximo.
§6º -
Os aposentados citados no caput desta cláusula terão que ter, no mínimo, 10
(dez) anos de serviços contínuos ou descontínuos prestados à ECT, sendo que o
último período trabalhado não poderá ter sido inferior a 5 (cinco) anos
contínuos.
§ 7º -
Os ex-empregados, aposentados na ECT a partir de 01/01/1986, que não tenham
sido cadastrados, poderão efetuar, exclusivamente, a sua própria inscrição e a
do seu respectivo cônjuge ou companheiro (a) no Plano de Saúde da ECT.
§ 8º - A ECT
ressarcirá aos empregados ativos, mediante modelo de comprovação a ser
regulamentado, o valor gasto em medicamentos definidos em lista própria, até o
limite de R$ 28,00 (vinte e oito reais) mensais.
§ 9º - O
disposto no parágrafo anterior não se trata de salário, conforme o inciso IV, §
2°, do Artigo 458 da CLT.
REVISÃO: Embora não conste da petição inicial
pedido de revisão quanto a esta cláusula, durante as tentativas de negociação
ficou patente a preocupação dos trabalhadores quanto a possíveis alterações no
atual sistema de assistência médica/hospitalar e odontológica. Assim, a fim de
evitar controvérsias futuras, e direcionar as partes ao diálogo sobre o tema, é
conveniente acrescentar à cláusula que “eventual
alteração no plano de ASSISTÊNCIA MÉDICA / HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA vigente na
empresa, será precedida de estudos atuariais por comissão paritária”.
O que é a
Postal Saúde?
É a Caixa de Assistência
e Saúde dos Empregados dos Correios, entidade de Autogestão em saúde,
criada repentinamente e sem nenhum debate com os supostos interessados. Será a
sucessora da ECT na gestão do atual plano CorreiosSaúde.
Foi fundada em
assembleia realizada em 30 de abril, no Auditório do Ed. Sede da ECT, em
Brasília/DF, com a presença de 120 pessoas, entre ativos e aposentados,
representando mais de 20 estados (DRs).
Nesta assembleia foram
aprovados os seguintes itens:
a) Fundação da POSTAL SAÚDE;
b) Aprovação do Estatuto Social;
c) Indicação dos representantes da ECT;
d) Eleição dos “representantes” dos
“beneficiários”;
e) Posse dos eleitos e indicados.
Porque foi
criada a Postal Saúde?
A direção da ECT
elaborou um estudo do CorreiosSaúde, considerando os
seguintes diagnósticos e prognósticos:
Em
sendo mantida a situação atual:
·
Clima
Organizacional: Aponta instabilidade com relação ao atual
modelo de gestão da saúde (CorreiosSaúde), bem como com relação
às regras de custeio do mesmo.
·
Custo
de provisionamento: O provisionamento de despesa futura decorrente
da manutenção do plano de saúde será alto, impactando o resultado da ECT.
·
Custos
financeiros crescentes: O fluxo de despesas com pessoal
decorrente da manutenção do plano de saúde será alto, impactando o resultado da
ECT.
·
Redução
ainda maior da qualidade: A dificuldade na contratação da rede
credenciada restringe os pontos de atendimento, influenciando na qualidade da
prestação dos serviços.
·
Descumprimento das
orientações da Agência Nacional de Saúde (ANS): Implicará em penalidades e no
impedimento de inclusão de novos beneficiários.
Quais são as referidas orientações da ANS?
-
Resolução Normativa 190/2009 da ANS:
Dispõe sobre a
criação obrigatória de portal corporativo na Internet pelas operadoras de
planos privados de assistência à saúde.
-
Resolução Normativa 195/2009 da ANS:
Dispõe sobre a
classificação e características dos planos privados de assistência à saúde,
regulamenta a sua contratação, institui a orientação para contratação de planos
privados de assistência à saúde.
-
Resolução Normativa 200/2009 da ANS:
Altera as Resoluções
Normativas nos 195, de 14 de julho de 2009 e 162, de 17 de outubro de 2007.
-
Resolução Normativa 254/2011 da ANS:
Dispõe sobre a
adaptação e migração para os contratos celebrados até 1º de janeiro de 1999 e
altera as Resoluções Normativas nº 63, de 22 de dezembro de 2003, que define os
limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária
nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de
janeiro de 2004; e nº 124, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre a aplicação
de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de
assistência à saúde.
-
Resolução Normativa 279/2011 da ANS:
Dispõe sobre a
regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e
revoga as Resoluções do CONSU n.º 20 e 21, de 7 de abril de 1999.
-
Resolução Normativa 305/2012 da ANS:
Esta Resolução
estabelece o Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar
- Padrão TISS dos dados de atenção à saúde dos beneficiários de Plano Privado
de Assistência à Saúde; revoga a Resolução Normativa - RN nº 153, de 28 de maio
de 2007 e os artigos 6º e 9º da RN nº 190, de 30 de abril de 2009.
O que é a
Agência Nacional de Saúde (ANS)?
A Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) é uma
autarquia especial vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei
9.961/2000, com a finalidade de regular o setor de planos privados de
assistência à saúde. É responsável por normatizar, controlar e fiscalizar
as atividades das empresas que comercializam planos de saúde, garantindo
a qualidade da assistência prestada aos beneficiários e a sustentabilidade do
setor de saúde suplementar.
Qual foi a
escolha de tratamento e os efeitos colaterais previstos diante dos Diagnósticos e Prognósticos traçados?
A
implantação imediata da autogestão de pessoa jurídica vinculada, com a criação
de uma CAIXA DE ASSISTENCIA E SAÚDE DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS, nas
seguintes situações:
- Marco legal das
sociedades civis;
- Enquadramento nas
regras da ANS e Governo Federal;
- Participação da ECT
como Patrocinadora e Mantenedora;
- Plano de Ação com a
criação da Caixa de Assistência:
a) Abertura de debate
com as entidades representativas dos empregados (Sindicatos, Federações,
Associações*, etc...);
b) Necessidade de
estabelecimento de um novo padrão de relacionamento da ECT com a saúde de seus
empregados;
c) Estabelecimento
das diretrizes a serem seguidas pela Caixa de Assistência;
d) Aprovação da
estratégia nos órgãos de deliberação da ECT.
*A apresentação sobre o Postal Saúde, já
foi feita em duas reuniões da ADCAP, em 24/05 e 06/06/2013
Quais são os pontos “positivos”,
segundo a ECT, da implantação da Postal Saúde?
1.
Transferência total da operacionalização do
atual plano CorreiosSaúde, com regras atuais;
2.
Melhoria na qualidade dos serviços;
3.
Possibilidade de criação de novos produtos;
4.
Possibilidade de ampliação da cobertura do
plano;
5.
Permite que os beneficiários participem da
gestão da Caixa de Assistência (cooptação);
6.
Melhor controle de custos para as
patrocinadoras (fluxo de despesa corrente e provisionamento);
7.
Agilidade na inovação administrativa e
comercial de novos produtos;
8.
Aderência da ECT e outras patrocinadoras por
Termo de Adesão;
9.
A ECT pode contratar a Caixa para a execução
de seus programas de prevenção e assistência à Saúde do Trabalhador (Terceirização).
Quem foi
indicado para a DIRETORIA EXECUTIVA da
Postal Saúde?
Presidente
Sérgio Francisco da Silva
|
Diretor de Adm. e
Finanças
Fabio Souza de Oliveira
|
Entrou nos Correios em 2012, nomeado Assessor Especial
na ECT-VIPAD;
- É psicólogo, tem MBA em Projetos pela FGV e MBA em Planejamento, Orçamento e
gestão também pela FGV;
- MBA em Finanças pelo IBMEC, e Mestrado em Economia e
Previdência pela UNB;
- Trabalhou na
Caixa Econômica Federal em Carapicuíba/SP;
- Foi Secretário de
Saúde do SEEB/SP e Conselheiro do
Conselho Estadual de Saúde do Estado de São Paulo;
- Foi Diretor de
Benefício e Diretor Administrativo da FUNCEF
– Fundação dos trabalhadores da CEF;
- Foi Diretor do DEST – Departamento de Coordenação e
Governança das Estatais, tendo sido também Assessor no Ministério do
Planejamento.
|
É empregado da ECT desde 1999, formado em Economia pela
UNB, tem pós-graduação em Logística Empresarial;
- Tem 13 anos de
experiência na Área de Administração, tendo atuado em diversos processos de
gestão de suprimentos e contratação;
- Anteriormente
trabalhou pelo pela NOVACAP na
Área Financeira com especialidade em SIAFEM
(Sistema Integrado de Administração Financeira).
|
Quem foi
indicado e eleito para o CONSELHO DELIBERATIVO da Postal Saúde?
Indicados pela ECT
|
Eleitos em Assembleia
|
-Omar de
Assis Moreira
(Diretor Regional/RJ)
- Joelson
Vellozo Moreira
(Não há informações de lotação)
- José
Pedro de Amengol Filho
(Lotado no Gabinete do DR/MG)
|
- José
Roberto de Andrade Mello
(Lotado na VIPAD)
- Laerte
Alves Setúbal
(Não há informações do servidor)
-
Ivanilson Pacheco da Silva
(SGE Seg. Operacional GEOPE DR/BSB)
|
Quem foi indicado e eleito para o
CONSELHO FISCAL da Postal Saúde?
Indicados pela ECT
|
Eleitos em Assembleia
|
- Paulo
Henrique Soares Moreira
(Lotado no Gabinete do DR/BSB)
- Rosilda
da Costa Xavier
(Lotada na CESER da AC)
|
- Ana
Lúcia de Oliveira Silva
(Lotada na SGE Vendas DR/BSB)
- Ademir
Antônio Loureiro
(Lotado no Gabinete do DR/GO)
(Ex-FENTECT)
|
Quais as principais características da
POSTAL SAÚDE?
a) Entidade de Autogestão em
Saúde, sem fins lucrativos* e
regulada pelo Código Civil e Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde
(ANS);
b) Poderá administrar infinitos planos de saúde. Não há
limites, a única exigência é o vinculo do beneficiário com a ECT;
c) A ECT será associada como Mantenedora e Patrocinadora;
d) O Postalis será associado como Patrocinadora;
e) Outras subsidiárias e controladas poderão ser Patrocinadoras;
f) A diretoria é integralmente indicada pela ECT;
g) Os Conselhos são paritários, metade indicados pela ECT e metade eleitos
em Assembleia;
h) Em caso de dissolução da POSTAL SAÚDE o seu patrimônio é
integralmente devolvido a ECT;
i) A POSTAL SAÚDE será a sucessora da ECT na gestão do plano CorreiosSaúde;
j) Membros dos Conselhos e da Diretoria
Executiva não serão remunerados para o exercício do cargo.
* Por ser uma entidade de Autogestão em Saúde, que
representa uma categoria, o estatuto prevê que a POSTAL SAÚDE não tem
finalidade de gerar lucros. Mas a legislação permite que monte holdings para
administrar as receitas de contribuições dos associados. Esses recursos,
supostamente, devem ser reinvestidos em melhorias no sistema, como no
treinamento de mão de obra. Mas, certamente, a Mantenedora e as Patrocinadoras
decidirão procurar novas áreas de atuação.
É possível confiar no Postalis como
Patrocinadora?
“Aplicação em grupo de Eike
traz perda a fundo de pensão dos Correios”
RAQUEL
LANDIM - FOLHA DE SÃO PAULO 05/07/2013
• A derrocada das empresas de Eike Batista é um
dos motivos que colaboraram para um déficit milionário do fundo de pensão dos
funcionários dos Correios.
• OGX já sabia de inviabilidade de Campos há
seis meses.
• Nos últimos dois anos, o fundo Postalis teve
déficit de R$ 985 milhões. O rombo será dividido entre os Correios e os
participantes do fundo.
• Desde abril, estão sendo descontado dos salários
dos funcionários dos Correios o equivalente a 3,94% do valor do benefício que
terão direito quando se aposentarem.
• O Postalis é o 14º maior fundo de pensão do
Brasil, com patrimônio de R$ 7,68 bilhões, e é o terceiro em número de
participantes, com 130 mil pessoas.
• Do déficit total, R$ 287 milhões são de origem
técnica, como o aumento na expectativa de vida das pessoas, que passam a
receber benefícios por mais tempo. O restante é financeiro.
• Em gravação obtida pela Folha, Wanderley José
de Freitas, presidente da Globalprev (consultoria contratada pelo Postalis),
diz a um grupo de funcionários que o déficit "decorre da significativa
redução dos juros e da diversificação que ocorreu na Bolsa, concentrada
especialmente em ações das empresas de Eike Batista".
• Os fundos de pensão estão sendo prejudicados
pela queda dos juros, que tornou mais difícil cumprir as metas de rentabilidade
e forçou a diversificação dos investimentos. O Postalis teve rentabilidade de
7% em 2012, abaixo da meta (12,6%) e abaixo dos 15% da média do setor.
“Fundo
dos Correios é sócio do projeto da nova Bolsa”
JORNAL
ESTADO DE SÃO PAULO 08/07/2013
DAVID
FRIEDLANDER – Agência Estado
“O fundo de pensão Postalis, dos funcionários
dos Correios, é o sócio oculto por trás da operação que pretende montar uma
nova bolsa de valores para competir com a BM&F Bovespa no
bilionário mercado de ações brasileiro. Um dos principais investidores
institucionais do País, com patrimônio de R$ 7,7 bilhões, o fundo estava na
moita até agora, embora o projeto do novo pregão tenha ganhado destaque nas
últimas semanas. (...)”
Fontes:
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O que já foi
feito pela POSTAL SAÚDE?
a) Além da Assembleia Geral de fundação, já foram realizadas as
reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
b) Foi efetuado o registro em Cartório de Pessoas Jurídicas e de CNPJ;
c) Foram iniciadas as tratativas de registros institucionais: CFM e
CRO;
d) Foi iniciado o processo de escolha da SEDE definitiva;
e) Foi iniciado o processo de escolha dos sistemas que darão suporte
ao funcionamento pleno da POSTAL SAÚDE;
f) A ECT já aprovou em Reunião de Diretoria (REDIR) a sua
participação como associada.
O que falta ser feito pela POSTAL
SAÚDE?
a) “Formalizar” a inscrição da ECT como associada;
b) “Formalizar” a inscrição do POSTALIS como associado;
c) Instalar da sede definitiva;
d) Aquisição do parque tecnológico, com definição do Sistema e dos
equipamentos necessários;
e) Ajustar os procedimentos para liberação de pessoal pela ECT;
f) A indicação de 02 diretores (Saúde e Rede – Produtos e Clientes);
g) A indicação de 03 suplentes do Conselho Deliberativo e 02 suplentes
do Conselho Fiscal;
h) Concluir a inscrição e reconhecimento da POSTAL SAÚDE pela ANS como gestora de Plano de Saúde;
i) A migração da Carteira
CorreiosSaúde para a POSTAL SAÚDE – rede credenciada a beneficiários,
qualidade de sucessora da ECT na administração do plano atual.
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ALGUMAS DÚVIDAS, colocadas e
respondidas pela própria ECT:
“O que mudará no plano CorreiosSaúde?”
- “Nada. A POSTAL
SAÚDE será a nova Gestora/Administradora do CorreiosSaúde na
qualidade de SUCESORA da ECT, e como tal não poderá efetuar alterações
na cobertura e assistência;
- Qualidade e Cobertura. A
POSTAL SAÚDE será a nova GESTORA e como tal será dedicada ao aperfeiçoamento
das ferramentas de controle e modernização do acesso aos serviços. As
auditorias em todas as etapas do processo de assistência fará com que a
qualidade de atendimento melhore e os custos reduzam. A Tecnologia da
Informação (TI) estará dotada de todas as ferramentas que propiciam a liberação
de procedimentos via Internet, e gerará relatórios que servirão para melhor
acompanhamento da saúde dos empregados dos Correios;
(ATENÇÃO):
- Posteriormente, poderão ser criados novos planos e oferecidos aos
atuais beneficiários. Para os novos empregados será a alternativa disponível.
Serviços especiais e coberturas extras poderão agregar-se ao novo Plano,
mediante “plano de custeio atuarialmente responsável”.
ALGUMAS
DÚVIDAS, colocadas e respondidas pela
própria ECT:
“Tem custo extra para a ECT?”
- “O Plano de custeio
inicial será o mesmo que está em andamento hoje (Conforme Previsão Orçamentária
com os ajustes propostos no trabalho apresentado pela FALCONI*).
Ao longo do tempo a tendência é a queda do valor médio, dado que serão
acompanhados todos os procedimentos e elaborado painel de bordo com
parametrização que permita ajustes D+1.”
*A FALCONI é uma Consultoria de
aperfeiçoamento de Gestão, atuante em todos os seguimentos de mercado atendendo
clientes da iniciativa privada e da esfera pública, do Brasil e do exterior.
“O rito de constituição da Postal
Saúde está correto?”
- “Sim, todo o trabalho de
elaboração de estatuto, edital, atas e também da estratégia foram acompanhadas
de Consultoria especializada em Saúde Complementar**.
Toda documentação de constituição já foi apreciada pela Consultoria e foi
emitido Parecer opinando pela correta elaboração dos procedimentos iniciais.”
**A UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão
em Saúde é uma entidade associativa, sem fins lucrativos, representante do
segmento de autogestão no Brasil, que compreende um universo de cerca de 5
milhões de beneficiários atendidos por planos de assistência à saúde
administrados por aproximadamente 140 instituições filiadas.
MUITAS
DÚVIDAS PERMANECEM...
Pois ainda faltam muitas informações:
1. Ainda não foi divulgado o Regulamento Específico da POSTAL SAÚDE. E enquanto o mesmo não for divulgado muitas dúvidas
ainda permanecerão;
2. Pela leitura do Estatuto divulgado já podemos
identificar alguns problemas:
-
O Artigo 3º não deixa dúvidas sobre a privatização: “é objetivo precípuo
da POSTAL SAÚDE: operar planos privados de assistência à saúde”;
- Sobre
a Qualidade e Cobertura, logo no parágrafo primeiro do mesmo artigo acima,
afirma: “Nenhuma prestação de serviço poderá ser criada, majorada,
estendida ou autorizada sem a correspondente fonte de custeio e disponibilidade
orçamentária”.
MUITAS
DÚVIDAS PERMANECEM...
Sobre os Dependentes Especiais e Agregados
- O
Artigo 4º é categórico: “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –
ECT, doravante denominada simplificadamente como ECT, é definida como
mantenedora do Postal Saúde, garantindo os riscos decorrentes da operação de
planos privados de assistência á saúde de seus empregados ativos, aposentados e
anistiados na forma da Lei 10.559/2002, bem como seus dependentes, exceto aqueles considerados dependentes especiais ou agregados pelos
Regulamentos dos Planos de Saúde.”
- Embora a Postal Saúde ainda não tenha
divulgado o seu Regulamento Específico, em todos os outros já conhecidos, os pais e
mães sempre são considerados dependentes agregados. Neste caso, só poderão ser incluídos
caso os Associados Beneficiários tornem-se responsáveis financeiros dos mesmos,
ou seja, pagando a mais.
MUITAS
DÚVIDAS PERMANECEM...
Sobre as Obrigações Financeiras
Os artigos 8º e 10º do
Estatuto deixam claro que é dever dos associados: “Pagar, em dia,
suas obrigações financeiras devidas ao Postal Saúde”,
cujo pagamento poderá ser “em folha de pagamento, boleto bancário ou
débito em conta-corrente”. Logo, o que era participação financeira dos
empregados no custeio das despesas, mediante sistema compartilhado, de acordo
com os percentuais discriminados por faixa salarial, somente quando
utilizado, passará a ser PAGAMENTO EM DIA, USANDO OU NÃO O SERVIÇO DE
SAÚDE.
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Pontos
Críticos, segundo a Postal Saúde
Aporte de recursos
financeiros para constituição do Patrimônio
Mínimo Ajustado* (R$ 4 milhões) e Margem de Solvência* (R$ 1,8 milhão a partir de 2014);
Prazo para configuração do Sistema TISS 3.0** (Sistema que
interliga os procedimentos médicos e trocas de dados de atenção á saúde entre
operador, prestador, contratante, beneficiário e ANS) em 01 de dezembro de 2013
(sem cumprimento deste prazo a Postal
Saúde estará sujeita a penalidades);
Para que a ECT possa fazer
contratações de novos empregados, há a necessidade de regularização das
pendências para com os normativos da ANS. (Não
está clara esta condição).
* Critérios
de manutenção de Recursos Próprios Mínimos e constituição de Provisões Técnicas
a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde,
conforme exigidos pela RN 209, artigos 3º e 6º;
** O Padrão TISS (Troca
de Informações em Saúde Suplementar) é uma exigência da RN 305 da ANS a
data limite de 30/11/2013 para adoção obrigatória pelas Operadoras de Plano de
Saúde.
Prazos Previstos pela Postal Saúde, contados de 01/06/2013:
a) Concluir registros institucionais - 10 dias;
b) Concluir registro como Gestora de Plano de Saúde – ANS – 70 dias;
c) Migração dos Processos de Gestão – 100 dias;
d) Inicio
efetivo da Gestão – 01 de setembro de 2013*;
=> Já com carteira de
Associado com tarja magnética
=> Liberação de
procedimentos médicos on-line
=> Funcionamento do
Portal da POSTAL SAÚDE: extrato, rede credenciada, solicitações e
orientações sobre saúde, ouvidoria, prestação de contas, etc...
=> Inicio das
auditorias de contas médicas e de procedimentos de regulação por meio de
sistemas informatizados.
*OBSERVAÇÃO:
No site da POSTAL SAÚDE está divulgado que a expectativa é que a
administração da Caixa de Assistência comece em novembro, e não em
setembro. Logo, é provável que seja adiado o início efetivo da gestão para
que não ocorra dentro da campanha salarial da categoria, o que
aumentaria o grau de radicalização da provável greve da classe, já aprovada
pelo CONREP da FENTECT, para a data de 17/09/2013.
Período de
transição da Postal Saúde (12 meses):
- Utilização das
equipes/espaço físico da ECT na operação da POSTAL SAÚDE;
- O modelo de liberação de
pessoal será analisado pela VIJUR e VIGEP, sendo a proposta de liberação com
ressarcimento pela POSTAL SAÚDE. Os empregados liberados não terão
prejuízo salarial e na contagem de tempo de função técnica/gerencial;
- Os contratos administrativos
(vigentes ou em contratação) relacionados ao CorreiosSaúde
deverão ter continuidade, devendo migrar para a POSTAL SAÚDE.
Defender o SUS e o nosso Plano
CorreiosSaúde:
• Há
mais de 25 anos o Brasil vem implantando o Sistema Único de Saúde, o SUS, criado para ser o sistema de saúde
dos 180 milhões de brasileiros, sem nenhum tipo de discriminação.
• Está enganado quem pensa que o SUS se resume a consultas, exames e
internações. O sistema hoje faz muito com poucos recursos e também se
especializou em apresentar soluções para casos difíceis, como o atendimento aos
doentes de AIDS e os transplantes.
• O orçamento do SUS conta com menos de R$ 20,00 reais mensais por pessoa. Isso é
dez vezes menos do que é destinado pelos sistemas de saúde dos países
desenvolvidos e bem abaixo do valor de qualquer mensalidade de um plano de
saúde.
• Por outro lado, os planos privados de saúde,
que atendem 67 milhões de brasileiros, estão longe de representar a solução
para a saúde no Brasil. É ilusão achar que os planos prestam serviços de
qualidade.
• Além de custarem caro, muitas vezes negam o
atendimento quando o cidadão mais precisa: deixam de fora medicamentos, exames,
cirurgias e muitas vezes dificultam o atendimento dos cidadãos idosos, dos
pacientes crônicos, dos portadores de patologias e deficiências.
• Alguns donos de planos de saúde já compararam
os doentes e idosos a “carros batidos”. Como só visam o lucro, eles preferem
ter como “clientes” apenas os jovens e os sadios.
Planos de Saúde X Sistema Único de Saúde:
Planos
de Saúde
|
Sistema Único de Saúde (SUS)
|
Há carência de até
02 (dois) anos.
|
Não existem carências.
|
Há planos que não cobrem
internação e parto.
|
Dá atendimento integral.
|
Há planos que só
realiza atendimento médico-hospitalar.
|
Dá atendimento integral.
|
Há planos que não
cobrem exames e procedimentos complexos.
|
Dá atendimento integral.
|
Em geral, os planos
não cobrem doenças profissionais e acidentes de trabalho.
|
Não há restrições, apesar das deficiências.
|
Não tem compromisso
com a prevenção de doenças
|
Realiza prevenção de doenças e campanhas educativas em
saúde.
|
Aposentados,
ex-funcionários, ex-sindicalizados e ex-associados perdem direitos do plano
coletivo com o tempo.
|
Pode ser utilizado independentemente de qualquer
situação ou vínculo empregatício.
|
Alguns Dados do Mercado de Saúde
Suplementar:
Em dezembro de 2012, o
mercado de Saúde Suplementar chegou a 47,9 milhões de vínculos aos planos de
assistência médica e 18,6 milhões a planos exclusivamente odontológicos. Mais
de 1.500 operadoras ativas produziram uma receita de contraprestações de cerca
de R$ 95 bilhões;
• No ano, observou-se crescimento de 2,1% no número de
beneficiários de planos de assistência médica e 12,2% de receita, o que indica
desaceleração do crescimento desse mercado, acompanhando a desaceleração também
verificada na economia do País neste período;
• Pelo panorama atual do setor, em 12 anos o número de
beneficiários passou dos 34 milhões para aproximadamente 67 milhões, o que
representa um aumento de aproximadamente 97% no número de consumidores que
possuem algum tipo de plano de saúde;
• No mesmo período houve a redução de 43% no número de operadoras
médico-hospitalares em atividade no mercado de saúde suplementar;
• Em quatros anos a despesa e a receita assistencial das operadoras
de planos de saúde, cresceram de forma similar: 65% e 62% respectivamente;
• Desde a publicação da Resolução Normativa n° 259 (20/6/2011),
que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado
de assistência à saúde, a ANS já suspendeu 794 Planos de 102 Operadoras que não
cumprem a Norma. Quanto às negativas de cobertura as Operadoras mais
reclamadas são: Grupo Amil, Sul América, Unimed Paulistana, Bradesco Saúde,
Hapvida, Unimed Rio, GEAP, Intermédica, Prevent Senior, Itálica Saúde, Golden
Cross e Green Line.
Fontes: SIB/ANS/MS
– 09/2012 e CADOP/ANS/MS – 09/2012 e Proteste.org.br
– Associação de Consumidores.
Primeiras medidas de combate frente ao
avanço da Postal Saúde:
1. Organizar
Seminários em cada base de atuação sindical, com participação de dirigentes,
delegados sindicais e membros de CIPAS, capacitando novos formadores e
multiplicadores sobre o tema;
2. Preparar
medidas judiciais cabíveis em defesa dos direitos dos trabalhadores dos
Correios, capacitando os advogados e assessores jurídicos sobre o tema. Como
forma de preparo, sugerimos que os mesmos participem do Curso Intensivo de
Direito da Saúde Suplementar, a ser promovido pela UNIDAS, nos dias 26 e
27/09/2013, em São Paulo/SP.
3. DAR
INÍCIO A UMA GRANDE CAMPANHA DE LUTA EM DEFESA DO PLANO DE SAÚDE DOS
TRABALHADORES DOS CORREIOS.
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